DEFESA CIVIL NO MUNDO
As primeiras ações de Defesa Civil no mundo tiveram início na Inglaterra durante a Segunda Guerra Mundial. Os conflitos militares da época foram além dos tratados de guerra e toneladas de bombas foram lançadas sobre as principais cidades e centros industriais daquele país, provocando a morte de milhares de pessoas (LOSEYKO et al. SDC, 2013, p.12).
A partir desses eventos “catastróficos” ocorridos entre 1940 e 1941, surgiu na Inglaterra a Civil Defense, organização estruturada para atender ao sofrimento da população em razão dos ataques aéreos.
DEFESA CIVIL NO BRASIL
No Brasil, através de uma retrospectiva histórica e legislativa da evolução da Defesa Civil Nacional ao longo dos anos, os primeiros registros remetem à época do Brasil Imperial, na Constituição Política do Império do Brasil, de 24 de março de 1824, em seu Art. 179, que registrava a garantia dos socorros públicos.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, em seu Art. 5°, nos apresentava que a incumbência era da União para prestar socorros aos Estados em caso de calamidade pública. Assim, ficava evidente a competência da União para assistir aos Estados nos desastres, quando solicitada.
Entretanto, no Brasil, as raízes da Defesa Civil organizada nos remetem à Segunda Guerra Mundial, que nessa época também criou mecanismos de enfrentamento aos danos humanos e econômicos provocados pelas guerras até aquele momento. Com a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945), e principalmente, após o afundamento, na costa brasileira, dos navios de passageiros Arara e Itagiba, totalizando 56 vítimas, o Governo Federal Brasileiro, em 1942, criou o primeiro esboço de Defesa Civil através da edição do Decreto Lei n° 4.624, de 06 de fevereiro de 1942, nomeado, Defesa Passiva Antiaérea.
Devido a uma grande enchente ocorrida no Estado do Rio de Janeiro, com a necessidade de atendimento rápido e eficiente a população, foi criado um Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a mobilização dos diversos órgãos Estaduais em caso de catástrofes. Assim no dia 19 de dezembro de 1966, o Estado da Guanabara, atual Estado do Rio de Janeiro, tornou-se o primeiro no país a ter uma Defesa Civil organizada.
Destaca-se que foi através do Decreto n° 67.347, de 05 de outubro de 1970, que a Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC determinou a criação nos municípios de uma estrutura de Defesa Civil, por intermédio de uma comissão representativa das forças vivas da comunidade, designadas Comissão Municipal de Defesa Civil, hoje conhecidas como Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Entretanto, a grande inovação se deu através da criação do Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP, através do Decreto-Lei n° 950, de 13 de outubro de 1969, regulamentado por intermédio do Decreto n° 66.204, de 13 de fevereiro de 1969, e do Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas – GEACAP, pelo Decreto n° 94, de 10 de abril de 1970, dando início à fomentação nacional de Defesa Civil.
E um passo importantíssimo se dá com a promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, estampado no Art. 21, Inciso XVIII, conferindo competência à União para “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”.
A organização sistêmica da Defesa Civil no Brasil deu-se com a criação do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, através do Decreto n° 97.274, de 16 de dezembro de 1988.
Hoje organizado pelo Decreto Federal n° 7.257 de 04 de agosto de 2010 e pelas Leis Federais n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010 e a Lei n° 12. 608, de 10 de abril de 2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC.
DEFESA CIVIL EM SANTA CATARINA
Criada através da lei 4.841, de 18 de maio de 1973, a Defesa Civil de Santa Catarina passa a ser organizada e vinculada ao Gabinete da Casa Civil, com afinidade direta ao Governador do Estado, na época Governador Colombo Machado Salles. O Estado de Santa Catarina, buscando assegurar o direito fundamental e constitucional do cidadão que é a segurança à vida, delega para a Defesa Civil o planejamento de ações que possam promover a defesa permanente contra as situações emergenciais.
Um marco para a Defesa Civil Catarinense foi a criação do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, através da Lei n° 8.099, de 1° de outubro de 1990, garantindo a execução das ações de socorro, assistência às vitimas e restabelecimento dos serviços essenciais, quando oficialmente homologado pelo Estado a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública, bem como para as ações de reconstrução e de prevenção.
Vislumbrando a necessidade de adequação à legislação federal, o Governo Estadual através da Lei n° 10.925, de 22 de setembro de 1998, dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil, bem como sobre Fundo Estadual de Defesa Civil. Todavia, o Sistema Estadual é regulamentado pelo Decreto n° 3.570, de 18 de dezembro de 1998 e o Decreto n° 2.039, de 05 de fevereiro de 2001, vem mais uma vez regulamentar o Fundo Estadual.
Em homenagem ao criador da Defesa Civil Catarinense, o ex-governador Colombo Machado Salles, foi instituída a medalha “Mérito da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina”, através do Decreto n° 1.365, de 16 de maio de 2008, destinada a laurear militares estaduais e federais, civis e instituições que tenham se destacado por relevante participação nas atividades concernentes à Defesa Civil, de modo a se tornarem merecedores do merecimento público.
A Semana Estadual de Ações de Defesa Civil foi criada através da Lei nº 14.706, de 21 de maio de 2009, e é comemorada de 18 a 24 de maio. No dia 18 de maio é comemorado em Santa Catarina o Dia de Ações de Defesa Civil.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, passou a ter um status de Secretaria de Estado, passando a ser denominada Secretaria de Estado da Defesa Civil, contando com um novo organograma contando com as Diretorias de Gestão de Risco, Diretoria de Gestão de Desastres, Diretoria de Gestão de Educação e Capacitação, e com a Diretoria de Gestão Financeira e Administrativa, a fim de melhor atender aos anseios da população.
Em 27 de setembro de 2011, através do decreto nº 553, foi criado a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos (CE-P2R2), destinada a implantar e promover ações de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos perigosos.
Em 12 DE Junho de 2019, através da Lei Complementar Nº 741, que alterou a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, deixa de ser uma Secretaria de Estado, e passa ser um órgão ligado diretamente ao Gabinete do Governador do Estado.
Art. 5º São órgãos superiores da Administração Pública Estadual Direta:
I – o Gabinete do Governador do Estado, do qual fazem parte:
1. a) o Gabinete da Chefia do Executivo (GCE);
2. b) a Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI);
3. c) a Secretaria Executiva de Integridade e Governança (SIG);
4. d) a Casa Civil (CC), a cuja estrutura se integra:
5. e) a Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
6. f) a Controladoria-Geral do Estado (CGE);
7. g) a Defesa Civil (DC);
8. h) o Conselho de Governo;
DEFESA CIVIL GASPAR A Comissão de Defesa Civil do Município de Gaspar – COMDEC foi criada através do Decreto nº 317 de 13 de agosto de 1973.
Anterior a catástrofe de 2008, que ocorreu em Santa Catarina, com danos maiores registrados no Vale do Itajaí, os órgãos Municipais de Defesa Civil, com poucas exceções, se restringiam a designar um servidor, geralmente em cargo comissionado, como responsável pelo órgão. A sua responsabilidade se limitava a coordenar os demais órgãos da Prefeitura Municipal na resposta a eventos adversos e a decretar Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
Somente em 2005, através da Lei nº 2663 de 07 de outubro do mesmo ano, é que foi criada uma legistalação mais condizente com o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, criando também o Fundo Municipal de Defesa Civil.
Porém, mesmo após a criação da legislação, o órgão continuava sem identidade própria, geralmente sob a responsabilidade do Chefe de Gabinete ou Secretário de Obras, não tinha um endereço definido e ações de preparação, prevenção ou mitigação não ocorriam.
Após os eventos de 2008, mais especificamente no ano de 2009 é que o Governo Municipal, estimulado pelo clamor público, que exigiu que se criasse uma Defesa Civil organizada, forte e atuante no Município de Gaspar.
Nesse ano foi criada a Lei nº 3102, de 22 de maio de 2009 que revoga a lei anterior e cria a nova Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a qual continua vigente até os dias atuais.
Desde então o órgão atua de forma integrada com a comunidade focando seus esforços na prevenção e preparação de seus integrantes e da comunidade, focando no cadastramento e capacitação de voluntários, realizando levantamentos e mapeamento das áreas de risco no município e apontando obras de prevenção e mitigação, além dos projetos desenvolvidos junto a Secretaria de Educação com foco no despertar da percepção de risco nos jovens e adolescentes, buscando torná-los adultos mais resilientes.
Os pilares básicos da Defesa Civil são: Preparação, Prevenção, Mitigação, Resposta e Recuperação.
Cabe à Defesa Civil garantir, em circunstâncias de eventos adversos, o direito natural à vida e à incolumidade, reconhecido pela Constituição Federal (BRASIL, 1988). Esta garantia é assegurada através da gestão do risco de desastres e sua redução, ou seja, promovendo a segurança global da população.